- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 17/12/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. MATÉRIA ANALISADA EM HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "b", do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso, quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou em jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Tendo a Corte de origem concluído pela existência de prova apta a amparar o édito condenatório, a desconstituição das premissas fáticas do acórdão demandaria incursão na seara probatória, vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3. Prejudicadas as questões relacionadas à dosimetria da pena, decididas por esta Corte no julgamento de habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.257.721/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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