Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO DE PENA JÁ EXTINTA, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO, PARA CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos precedentes desta Corte, a comutação incide sobre as execuções em curso no momento da edição do decreto presidencial. Não é possível considerar na base de cálculo do benefício as penas já extintas em face do integral cumprimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 482.585/SP, relator …