Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO DE PENA JÁ EXTINTA PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As execuções de penas já extintas não podem compor o lapso para auferir novos benefícios executórios como, na espécie, a comutação de penas, dado que as reprimendas não estavam sequer em cumprimento na data da publicação do referido decreto presidencial. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no HC n. 474.062/S…