- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 05/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 05/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 9.246/2015. AGRAVANTE JÁ BENEFICIADO POR COMUTAÇÃO DECORRENTE DE DECRETO ANTERIOR. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - O fato de o paciente ter sido beneficiado por comutação em Decreto anterior inviabiliza o acolhimento da pretensão defensiva, por se confrontar com o regramento previsto no Decreto Presidencial n. 9.246/2017, que, em seu art. 7º, parágrafo único, prevê, de forma expressa, que a comutação será concedida aos sentenciados que não tenham, até 25 de dezembro de 2017, obtido comutações decorrentes de Decretos anteriores. Precedentes. III - No caso, o agravante foi beneficiado com comutação pelo Decreto 8.615/2015, o que inviabiliza a concessão do benefício. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 466.863/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018.)
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