- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 14/12/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC 351.763/AP, desta Relatoria, DJe 01/06/2016). 2. In casu, o acórdão proferido em sede de apelação foi publicado em 21/06/2018, o recurso especial, todavia, somente foi protocolizado em 23/07/2018 (e-STJ fl. 754), fora, portanto, do prazo de 15 (quinze) dias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.375.216/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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