JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. EFEITO DA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 526 DO CPC DE 1973. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o decreto da inadmissibilidade do agravo de instrumento, em razão do descumprimento da providência prevista no artigo 526 do CPC de 1973, condiciona-se à constatação do prejuízo da parte agravada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.458.972/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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