- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/12/2018, p. 19/12/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REGRA DO ART. 526 DO CPC/1973. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a Jurisprudência desta Corte, "com o advento da Lei n. 10.352/01, que acresceu o parágrafo único ao artigo 526 do CPC, tornou-se de cumprimento obrigatório pelo Agravante a apresentação dos documentos exigidos, sob pena de não conhecimento do Agravo de Instrumento" (REsp 1183842/AP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe 11/11/2010). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.746.783/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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