JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
07/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/02/2017, p. 07/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ART. 526 DO CPC/1973. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA REGRA. PRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo para a parte agravada" ((AgRg no Ag 1.322.035/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 9/8/2012). 2. A questão foi solucionada com base nas premissas delineadas pelo acórdão a quo, sendo prescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para a análise da questão posta, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.432.920/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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