- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 11/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 11/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL QUE BUSCA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional (art. 156, §2º, da CF/88), além do mais, em que pese o recorrente alegar violação ao art. 36 do CTN, toda a fundamentação da petição de recurso especial busca a interpretação do art. 156, §2º, da Constituição Federal de 1988, de modo que a sua desconstituição encontra óbice no art. 102, III, da CF/88, que trata da competência exclusiva do STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.128.593/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018.)
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