- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário manejado pelos embargantes fundou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há violação indireta à Constituição, tem natureza infraconstitucional, o que acarreta à atribuição dos efeitos da ausência de repercussão geral (Tema n. 895/STF). 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material apontado, sem alterar o resultado do julgamento. (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.425.174/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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