JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DOIS DELITOS DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS CRIMINOSOS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL INSTAURADO A PEDIDO DA DEFESA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Na hipótese, em razão da complexidade da causa - envolve três Réus, com Advogados diferentes, em que se analisa a prática de dois fatos criminosos, com incidente de insanidade mental instaurado a pedido da defesa do Paciente -, não verifico o excesso de prazo alegado pelos Impetrantes. 2. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de urgência no julgamento do incidente de sanidade mental que tramita sob o n.º 0013022-06.2018.8.26.0161. (HC n. 467.341/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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