- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 10/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 10/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sabe-se que o prazo para a conclusão do processo não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. 2. Na hipótese, o paciente foi preso em 25/4/2016, há 2 anos e 6 meses, sem a conclusão do incidente de insanidade mental. O curso da ação penal encontra-se suspenso desde 13/7/2016, em razão do incidente suscitado, e o Juízo destacou que o acusado não contribuiu para a demora na realização do exame, motivo pelo qual a manutenção da custódia cautelar se revela desproporcional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 95.753/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 10/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.