- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2019
- Data de publicação
- 11/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 21/02/2019, p. 11/03/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DESÍDIA ESTATAL NÃO CARACTERIZADA. WRIT DENEGADO. 1. A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve ser realizada segundo as peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não pela simples soma aritmética. 2. Embora superados os prazos legais, o caráter multitudinário no polo passivo da persecução penal, com 14 (quatorze) réus, a par da expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas da Acusação e da Defesa, justifica a razoável demora na conclusão da instrução. 3. Habeas corpus denegado, com recomendação de urgência na conclusão do feito. (HC n. 483.708/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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