- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 26/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 26/02/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI MARIA DA PENHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva do Recorrente encontra-se devidamente fundamentada, haja vista que a jurisprudência considera idônea a decretação da custódia cautelar fundada no descumprimento de medidas protetivas, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. No acórdão combatido, assinalou-se a periculosidade do Recorrente que, descumprindo medida protetiva anteriormente estabelecida com base na Lei Maria da Penha, agrediu seu filho e sua ex-companheira. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 105.221/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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