- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO RÉU. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva do Recorrente está devidamente fundamentada, haja vista que a jurisprudência considera idônea a decretação da custódia cautelar fundada no descumprimento de medidas protetivas, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. As instâncias ordinárias assinalaram, ainda, a necessidade da constrição diante da periculosidade do Recorrente que, descumprindo medidas protetivas anteriormente estabelecidas com base na Lei Maria da Penha, foi flagrado tentando invadir a residência de sua genitora de 80 (oitenta) anos, ameaçando-a de morte. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 102.643/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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