- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DE MESMA ESPÉCIE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual "para fins da aplicação do instituto do crime continuado, art. 71 do Código Penal, pode-se afirmar que os delitos de estupro de vulnerável e estupro, descritos nos arts. 217-A e 213 do CP, respectivamente, são crimes da mesma espécie" (REsp 1767902/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019). 2. O fino recorte técnico do precedente aconselha a manutenção do acórdão de origem. Além disso, e apesar da gravidade dos fatos, uma condenação de 40 anos, como imposto pela sentença, claramente configura excesso punitivo, retirando a pedagogia da condenação, pelo que deve prevalecer a sensata opção de julgamento do acórdão, que reduziu a pena para 20 anos, o suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 3. Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.939.352/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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