JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
24/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/09/2019, p. 24/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, "para fins da aplicação do instituto do crime continuado, art. 71 do Código Penal, pode-se afirmar que os delitos de estupro de vulnerável e estupro, descritos nos arts. 217-A e 213 do CP, respectivamente, são crimes da mesma espécie"(REsp 1767902/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.797.986/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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