JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXAME DA TURMA NO REGIMENTAL. PROCESSO CRIMINAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO E A DATA DESIGNADA PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. PREJUÍZO NÃO DEMOSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. 1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do relator. 2. Registre-se, ainda, que a previsão regimental não implica cerceamento ao direito de defesa, por eventual supressão do direito de o patrono da parte realizar sustentação oral, muito menos quando se deseja exercer tal faculdade em sede de agravo regimental, a teor do art. 159 do RISTJ (ut, AgRg no HC 173.398/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 25/08/2015). 3. O art. 361 do Código de Processo Penal estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a citação por edital. No entanto, não se reconhece, no processo penal, nulidade da qual não tenha acarretado prejuízo, conforme disciplina o art. 563 do CPP. Precedentes. 4. No caso, os agravantes não demonstraram em que a redução de prazo na citação por edital prejudicou a defesa, pois, conforme explicitado pela Corte Regional, os acusados já haviam constituído advogados nos autos e, desde então, passaram a ter plena ciência da ação penal em curso, tendo exercido regularmente o contraditório. 5. A doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo efetivo para que a nulidade absoluta seja reconhecida e, na hipótese, não se declinaram os danos que teriam sido suportados pela não consumação do prazo de 15 (quinze) dias entre a citação por edital e a data designada para o interrogatório.(RHC 33.689/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 06/11/2012). 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 65.783/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/05/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO EDITAL DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. EDITAL CITATÓRIO AFIXADO NO FÓRUM LOCAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 365, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADES. PRECLUSÃO. ART. 571, I, DO CPP. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 365, parágrafo único, do Código de Proc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/10/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO CRIMINAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO E A DATA DESIGNADA PARA O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE REQUER EXPRESSAMENTE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL MESES APÓS O PROCEDIMENTO CITATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o réu advogado constituído …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE VÁRIAS TENTATIVAS PARA LOCALIZAR O RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Registra o acórdão estadual que "o Réu foi intimado pessoalmente para comparecer à audiência de Suspensão Condicional do Processo. Posteriormente, o magistrado a quo buscou intimá-lo da audiência de instrução e julgamento, tendo o Oficial …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/04/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL, SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E AO ART. 564, III, "E", DO CPP. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A citação inicial far-se-á por mandado, quand…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/03/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO DESDE A FASE PRÉ-PROCESSUAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO E A DATA DESIGNADA PARA O INTERROGATÓRIO. PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP. ESPECIFICIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "A citação por edital só é admitida em casos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.