JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUMENTO AFASTADO. 1. Indicações genéricas das circunstâncias judiciais, sem a especificação de elementos concretos que evidenciem maior reprovabilidade da conduta, não são suficientes para justificar a exasperação da pena-base, devendo, assim, ser afastado o aumento imposto pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 462.876/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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