JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÃO OCORRÊNCIA. RÉU COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por expressa previsão do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos. O acórdão confirmatório da condenação não substitui o marco de redução do prazo prescricional. 2. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 964.246/SP, sob o regime de repercussão geral, assenta que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 480.338/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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