JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 115 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no art. 115 do Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória. 2. Hipótese em que o agravante completou a referida idade após a condenação proferida pelo Tribunal do Júri, circunstância que obsta a redução pela metade do prazo prescricional previsto no art. 109 do CP. 3. Não tendo transcorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP, inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 319.609/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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