JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATOS PROCESSUAIS. FISCALIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial da parte agravante diante da intempestividade do recurso especial. Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à tempestividade do agravo em recurso especial. A parte agravante, assim, em seu agravo interno, não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.751.464/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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