- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 18/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 18/02/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO FORMAL. CRIME CONTINUADO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não apresentado elemento concreto para justificar a denegação ao direito de recorrer em liberdade, fazendo-se afirmação genérica e abstrata sobre a necessidade da custódia cautelar, consistente na afirmação de que os acusados responderam ao processo presos e assim deverão permanecer, caso queiram recorrer desta sentença, evidencia-se a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente, GUILHERME CHRISTINO RODRIGUES, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 476.261/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 18/2/2019.)
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