- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO EM VALOR IRRISÓRIO. EXCEPCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante. 2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, a condenação em honorários advocatícios fixada deve ser revista para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser atualizado. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 1.321.597/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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