JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTE POSTERIOR. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVÊ QUALQUER LIMITAÇÃO AO ÍNDICE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É legítima a compensação do reajuste de 28,86% com aqueles concedidos de maneira superveniente pelo governo, mediante atos normativos editados após a formação da coisa julgada no processo. Precedente: Recurso especial representativo de controvérsia n. 1.235.513. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 233.505/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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