- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 13/12/2018
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA, SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E AO INTERESSE PÚBLICOS COMPROVADA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. 1. A suspensão de liminar e de sentença é cabível em hipóteses excepcionais. Evidenciada a grave lesão à ordem e ao interesse públicos, não foi o instituto utilizado como sucedâneo recursal. 2. O provimento de agravo interno está condicionado à demonstração de motivos que afastem os fundamentos utilizados na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt na SLS n. 2.402/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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