JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DEFERIMENTO INICIAL DA SUSPENSÃO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS INICIALMENTE PRESENTES. JULGAMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIA INADEQUADA PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA. 1. Afastadas as premissas que, inicialmente, permitiram o deferimento do pleito suspensivo, não há falar em prorrogação dos efeitos da decisão concessiva. 2. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é alheio ao mérito da causa, voltando-se para a preservação do interesse público. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na PET na SLS n. 2.261/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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