- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 04/02/2019
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM. NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pronúncia constitui juízo de admissibilidade da exordial acusatória, somente se admitindo a exclusão de uma qualificadora quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de violar a soberania do Conselho de Sentença. 2. Não se constata situação excepcional apta a ensejar o afastamento da qualificadora do perigo comum, porquanto assentado no acórdão recorrido há indícios de que os disparos foram realizados numa festa, colocando em risco todas as pessoas ali presentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.339.038/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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