- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM. DISPAROS EM VIA PÚBLICA SEM RISCO À COLETIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o afastamento da qualificadora do perigo comum. 2. O agravante sustenta que os disparos efetuados a esmo em via pública movimentada caracterizam o perigo comum e que a exclusão da qualificadora usurpa a competência do Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a realização de disparos de arma de fogo em via pública, direcionados a alvos certos, é suficiente para configurar a qualificadora do perigo comum na pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que o perigo comum exige a probabilidade de dano a um número indeterminado de pessoas, o que não se configura pelo simples fato de o crime ocorrer em via pública. 5. Os elementos fáticos reconhecidos pelas instâncias de origem demonstram que os disparos foram direcionados, não havendo demonstração de risco efetivo a uma coletividade, o que torna a qualificadora manifestamente improcedente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.254.007/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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