JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM. DISPAROS EM VIA PÚBLICA SEM RISCO À COLETIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o afastamento da qualificadora do perigo comum. 2. O agravante sustenta que os disparos efetuados a esmo em via pública movimentada caracterizam o perigo comum e que a exclusão da qualificadora usurpa a competência do Tribunal do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a realização de disparos de arma de fogo em via pública, direcionados a alvos certos, é suficiente para configurar a qualificadora do perigo comum na pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte estabelece que o perigo comum exige a probabilidade de dano a um número indeterminado de pessoas, o que não se configura pelo simples fato de o crime ocorrer em via pública. 5. Os elementos fáticos reconhecidos pelas instâncias de origem demonstram que os disparos foram direcionados, não havendo demonstração de risco efetivo a uma coletividade, o que torna a qualificadora manifestamente improcedente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.254.007/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/02/2020

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. AFASTAMENTO MANTIDO. SÚMULA N. 7/STJ. PERIGO COMUM. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente devem ser excluídas da decisão de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. 2. Os dados contidos no acórdão recorrido nã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/10/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (DUAS VEZES). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PERIGO COMUM. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante o alegado dissídio jurisprudencial, constata-se que, naqueles julgados, a denúncia havia descrito que todos os disparos de arma de fogo foram direcionados às vítimas, afastando a referida qualificadora. Por outro lado, n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 11/12/2018

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM. NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pronúncia constitui juízo de admissibilidade da exordial acusatória, somente se admitindo a exclusão de uma qualificadora quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de violar a soberania do Conselho de Sentença. 2. Não se constata situação excepcional apt…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ERRO DE EXECUÇÃO. QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Disparo de arma de fogo em erro de execução não se ajusta ao conceito de perigo comum previsto no art. 121, § 2º, III, haja vista que o referido inciso prevê o que a doutrina chama de fórmula genérica, ou seja, os meios insidiosos, cruéis ou que possam resultar em perigo comum devem seguir a mesma linha da p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NÃO CABIMENTO. PERIGO COMUM. DISPAROS EM LOCAL PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a sentença de pronúncia não encerra juízo de procedência acerca da pretensão punitiva, tão somente viabilizando a competência para o Tribunal do Júri, que decidirá a lide de acordo com os elementos probatórios produzidos, de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.