- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 04/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO, CUJO AFASTAMENTO FOI MOTIVADO POR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1o. DO DECRETO 20.910/1932. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a orientação desta Corte de que o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932 é inaplicável às ações que objetivam a reintegração de Servidor, cujo afastamento se deu em razão de perseguição política sofrida durante o período do regime militar, afirmando a imprescritibilidade de tais demandas. 2. Agravo Interno do ESTADO DE PERNAMBUCO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.496.488/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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