JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. REITERAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Matéria já apreciadas pela Corte, em sede de recurso especial interposto em favor do paciente, não comportam reexame pela via do habeas corpus. 2. Não se conhece de pedido que caracteriza mera inovação recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 467.192/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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