- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula 315/STJ. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.721.153/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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