- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 21/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 19/10/2021, p. 21/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula 315/STJ. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt nos EREsp n. 1.926.410/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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