- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 30/11/2021, p. 03/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ unipessoal que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência de similitude fática e na incidência da Súmula 168/STJ. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial aqueles que sejam, por si só, suficientes à manutenção do julgado. 3. A impugnação específica da Súmula 168/STJ exige a demonstração da eventual inaplicabilidade, na hipótese em concreto, dos precedentes citados na decisão agravada ou, ainda, que outra é a atual orientação jurisprudencial adotada nesta Corte que não aquela mencionada no decisum, indicando, nesse mister, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos pelo Relator, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt nos EAREsp n. 1.638.767/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 3/12/2021.)
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