JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 12/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERÍODO DE JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo STF, em repercussão geral, incidem juros de mora no período compreendido entre a realização dos cálculos relativos ao valor da execução e da data da expedição da requisição de pagamento (RE n. 579.431/RS). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EmbExeMS n. 9.057/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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