JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 12/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA SOBRESTADO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DO RE n. 870.947/SE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO VINCULADO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO APONTADO PELA UNIÃO. ABRANGÊNCIA DA INTEGRALIDADE DOS VALORES INDICADOS PELOS EXEQUENTES. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em recente decisão proferida pelo STF, no RE n. 870.947/SE, da lavra do Ministro Luiz Fux (DJe 26/9/2018), foi conferido efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos Estados, a fim de sobrestar a aplicação do entendimento firmado quanto ao índice de correção monetária aplicável em casos como o dos autos. Há que se observar a determinação da Suprema Corte. 2. Na hipótese em que o excesso de execução apontado pela União nos embargos abrange a integralidade do valor perseguido pelos exequentes, o proveito econômico discutido é o próprio valor a ser apurado na execução, de modo que não há incorreção na fixação dos honorários levando em conta o excesso indicado, o qual, na realidade, engloba a totalidade dos valores pleiteados na execução. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EmbExeMS n. 9.057/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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