JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
19/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 19/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PECUNIÁRIA DO ART. 192, INCISO II, DA LEI N. 8.112/1990. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A GEMAS - GRATIFICAÇÃO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E RT - RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROVIDO, A FIM DE DAR PROVIMENTO AO SEU RECURSO ESPECIAL, DIVERGINDO DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.488.966/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/2/2019.)
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