- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO MENOS DE DOIS MESES ANTES DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDAMUS. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. Precedentes. II - In casu, verifica-se que os embargos de declaração foram recebidos pelo eg. Tribunal de origem menos dois meses antes da impetração do presente mandamus, não havendo, por esse motivo, que se falar, ao menos por ora, na configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. Assim, faz-se necessário asseverar que o feito estaria seguindo seu trâmite regular, não se tendo qualquer notícia de fato que evidencie atraso injustificado ou desídia atribuível ao Poder Judiciário. Precedentes. Habeas corpus denegado. (HC n. 480.451/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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