JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATAÇÃO ILEGAL. NULIDADE DO VÍNCULO. BURLA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. DEPÓSITO OBRIGATÓRIO. 1. É devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da CF/1988. 2. Tal orientação incide, inclusive, no caso de contratação temporária nula, assim considerada em decorrência da inobservância do seu caráter transitório e excepcional. Precedentes do STJ e do STF. 3. Na forma da jurisprudência do STJ, "firmada, por ocasião do julgamento do REsp. 1.110.848/RN (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 3.8.2009), sob o regime do art. 543-C do CPC, [...] a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS." (REsp 1.665.174/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/6/2017). 4. Precedentes: AgInt no REsp 1.731.455/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/11/2018, DJe 19/11/2018; AgInt no REsp 1.740.992/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/11/2018, DJe 13/11/2018; AgInt no REsp 1.712.329/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/10/2018, DJe 11/10/2018; AgInt no REsp 1.742.929/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018); AgInt no REsp 1.727.168/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 18/9/2018); AgInt no REsp 1.737.255/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe 29/8/2018. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.780.381/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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