- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 17/06/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. PROFESSORA DA EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO ILEGAL. NULIDADE DO VÍNCULO. BURLA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. DEPÓSITO OBRIGATÓRIO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 275-277, e-STJ) que deu provimento ao Recurso Especial da parte contrária. 2. É devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da CF/1988. 3. Tal orientação incide, inclusive, no caso de contratação temporária nula, assim considerada em decorrência da inobservância do seu caráter transitório e excepcional. Precedentes do STJ e do STF. 4. Na forma da jurisprudência do STJ, "a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS" (REsp 1.665.174/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2017). No mesmo sentido: REsp 1.771.561/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 18.3.2019; REsp 1.780.381/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.12.2018; AgInt no REsp 1.731.399/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.2.2019. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.722/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 17/6/2019.)
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