- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 12/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/02/2019, p. 12/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONTRATAÇÃO ILEGAL. NULIDADE DO VÍNCULO. BURLA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. DEPÓSITO OBRIGATÓRIO. 1. É devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da CF/1988. 2. Tal orientação incide, inclusive, no caso de contratação temporária nula, assim considerada em decorrência da inobservância do seu caráter transitório e excepcional. Precedentes do STJ e do STF. 3. Na forma da jurisprudência do STJ, "firmada, por ocasião do julgamento do REsp. 1.110.848/RN (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 3.8.2009), sob o regime do art. 543-C do CPC, [...] a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS." 4. Precedentes: AgInt no REsp 1.731.455/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe 19/11/2018; AgInt no REsp 1.740.992/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/11/2018, DJe 13/11/2018; AgInt no REsp 1.712.329/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/10/2018, DJe 11/10/2018; AgInt no REsp 1.742.929/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018); AgInt no REsp 1.727.168/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe 18/09/2018); AgInt no REsp 1.737.255/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe 29/8/2018 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.757.293/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 12/2/2019.)
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