- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 01/02/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, ACIMA DA FRAÇÃO MÍNIMA, EM RAZÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o quantum referente ao acréscimo pela continuidade está relacionado ao número de infrações (no caso, 15 vezes), inclusive para o delito de evasão de divisas. Precedentes. 2. Regime prisional justificado tanto pela magnitude do dano quanto pelo fato de o recorrente ter permanecido foragido durante todo o processo. Discussão acerca da condição de foragido (ou refugiado) reconhecida pelo Tribunal a quo e rechaçada pela defesa, que esbarra no enunciado da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.385.828/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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