JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. TEMA NÃO DEBATIDO NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito relativo à progressão de regime não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, sobretudo quando pendente de julgamento na origem o agravo em execução interposto pela defesa acerca do tema. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 481.380/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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