JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECÚLIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. RESCISÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5, 7, E 83 DO STJ . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui firme o entendimento no sentido de que "Os planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas diante da cobertura do risco de morte enquanto estiveram as partes vinculadas contratualmente.".(AgRg no Ag 1318122/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 26/11/2010). 2. Sobre a natureza da relação contratual, assevero que a análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.213.556/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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