JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
27/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2019, p. 27/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PECÚLIO POR MORTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é devida a restituição de valores pagos para a constituição de pecúlio por morte. Precedentes. 2. A alteração da conclusão das instância de origem no sentido de que o contrato celebrado entre as partes estabelece o pagamento de pecúlio aos beneficiários do segurado, em caso de morte, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 907.799/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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