- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 13/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PECÚLIO POR MORTE. CARÁTER VICIADO DA CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram ser devida a restituição integral dos valores pagos a título de pecúlio, sem possibilidade de desconto das parcelas de custeio administrativo, em razão da falha no dever de informação e ausência de transparência com relação ao que foi contratado, acentuando que a autora, pessoa idosa e humilde, fora induzida a erro e não tinha a real dimensão dos serviços que contratou. 2. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.519.800/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 13/12/2019.)
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