JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do NCPC, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo interno. 2. O Tribunal de origem, após a análise do conjunto probatório dos autos, chegou à conclusão de que a rescisão de contrato de arrendamento rural não foi motivada, pelo termino do seu prazo, mas sim pelo descumprimento contratual. Dessa forma, para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte Superior em face do óbice da súmula 7 do STJ. Subsistindo tal fundamento, e sendo ele apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe-se o não acolhimento da pretensão recursal, a teor do disposto na Súmula nº 283/STF. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.291.442/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/04/2019

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL. PARCERIA RURAL. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. VÍCIO DE QUANTIDADE E QUALIDADE DO GADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. PROPORCIONALIDADE. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não demonstrada a violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do CPC/2015, quanto às matérias impugnadas em embargos de declaração relativa a natureza jurídica do contrato firmado, às o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGADA INADIMPLÊNCIA DA AGRAVADA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS E DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo int…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/11/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, inciso IV e 1.022, do CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. VERIFICAÇÃO DA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO E ANÁLISE DE POSSÍVEL NULIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV e 1.022, do CPC/2015, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. No caso, o julgamento do fe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MORA DA LOCATÁRIA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ). 2. Prevalece no STJ o entendimento de que "a admissão de prequestiona…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. INFRAÇÃO CONTRATUAL RECONHECIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável rever a conclusão do acórdão recorrido de que houve infração contratual, pois exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, bem como demanda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.