- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2018, p. 01/02/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV. TESE FIRMADA NO STF, NO JULGAMENTO DO RE 579.431/RS, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DO DNOCS DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da Requisição de Pequeno Valor-RPV ou do precatório. 2. Agravo Interno do DNOCS desprovido. (AgInt no REsp n. 1.476.095/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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