JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Ação de cumprimento de contrato, em virtude de suposto conluio ilícito entre empresas para fraudar a venda de bens pertencentes a determinada massa falida. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.338.790/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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