Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/05/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. Não é preciso aguardar o trânsito em julgado para se aplicar a conclusão exarada no julgamento do EREsp n. 1.931.103/SP, que trata de processo análogo, envolvendo as mesmas partes. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ…