JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 14/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGADO DA CORTE ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ENTENDIMENTO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. 1. Havendo uniformização de jurisprudência em virtude de julgamento de recurso representativo pela Corte Especial, fica encerrada controvérsia existente entre as turmas que compõem a mesma seção. 2. "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 190.152/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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